Sem qualquer progresso ou retorno desde então (2024), infelizmente, cansei e solicitei desfiliação da entidade. Segue o conteúdo do documento que enviei:
[Cidade], 29 de março de 2026.
Prezados(as) coordenadores(as) do [sindicato]:
Após quase onze anos, ou seja, desde a fundação da entidade, com participação ativa em diversos momentos, tento seguir acompanhando as atividades do sindicato com atenção e respeito pelos caminhos coletivos percorridos na defesa de interesses da nossa carreira profissional.
Em 2024, contudo, manifestei-me sobre questão que tenho considerada quase tão cara quanto as demais, tanto verbalmente em algumas oportunidades quanto por correio eletrônico ao passar a recusar a utilização de computação injusta, como Google Forms, Google Meet, entre outros. Como já tentei explicar, esse tipo de sistema priva as pessoas, individual ou coletivamente, das liberdades digitais essenciais de executar, estudar, modificar e compartilhar o software. Esses sistemas submetem nossa comunicação e organização ao controle de corporações cujo modelo de negócio se baseia na vigilância, na extração de dados e na centralização do poder tecnológico.
Durante a greve do primeiro semestre de 2024, ferramentas diametralmente menos nocivas como Jitsi Meet e CryptPad chegaram a ser utilizadas, por insistência minha e de outro camarada. Houve, desde antes, a esperança de que haveria um momento formativo sobre software livre e autonomia tecnológica com a base. A greve se encerrou após mais de 100 dias sem que o tema fosse tratado. Logo após a greve, além de o tópico permanecer ignorado, houve um retrocesso completo, com a sistemática exigência de plataformas privativas para pesquisas, inscrições e participação a distância em todas as atividades formais ou informais da entidade.
Na prática, isso me excluiu da possibilidade efetiva de participar. Por estar fisicamente distante, dependo de canais remotos. Quando esses canais exigem software privativo ou estão sob controle do capital, reforçando sua dominação, minha recusa ética torna-se uma exclusão concreta do direito de voz e voto. Mesmo continuando a receber convites por canais comprometidos (correio eletrônico patronal controlado pelo mesmo Google), sequer vêm notícias posteriores sobre o que ocorre ou minimamente o que se decide nessas ocasiões.
Algo que corrobora a consternação é o contexto geopolítico. As plataformas que se encontram normalizadas no cotidiano da entidade sindical e igualmente da universidade são controladas por corporações estadunidenses profundamente vinculadas ao aparato de segurança, espionagem e dominação imperialistas daquele país. O movimento sindical do Sul Global não pode, sem perder autonomia e credibilidade, depender de infraestruturas digitais que pertencem e obedecem a forças que historicamente atuam contra os interesses dos povos do mundo, especialmente em momentos de crescente tensão internacional e ingerência digital. O sindicato, em vez de ser mais uma vítima dessas estruturas, poderia ter sido um vetor de libertação da comunidade de tal domínio, caso tivesse tratado seriamente os alertas enquanto havia maior disponibilidade para colaborar nesse sentido.
Software livre (cf. https://gnu.org/philosophy/free-sw.html) não é uma mera “alternativa técnica” a ser adotada quando for mais conveniente: é a única forma ética de computação, porque é a única que respeita a liberdade, a autonomia e o controle sobre a tecnologia. Se a luta sindical é a luta pelo controle dos meios de trabalho pelos trabalhadores (art. 3º, IV e VI do Estatuto da entidade), então a adoção obrigatória de plataformas que nos subordinam contradiz diretamente os princípios de autonomia (VI), liberdade coletiva (III) e democracia plena (X) do nosso sindicato.
Diante da ausência de acolhimento a essas questões nos últimos dois anos, e sem perspectiva de progresso a esse respeito, não creio ser viável permanecer filiado sem contrariar os princípios que guiam minha militância.
Requeiro, portanto, minha desfiliação formal do Sindicato, com efeito a partir desta data. Solicito a gentileza de confirmação.
Agradeço pela caminhada compartilhada até aqui e espero poder regressar um dia, caso a incompatibilidade relatada esteja substancialmente superada.
At.te,





















Novo capítulo:
Caríssima Coordenação de Finanças do [SINDICATO], com cópia novamente ao Contato:
Segue ficha de desfiliação para processamento, algo que merece novos protestos pelo modelo ter vindo em um formato de arquivo alheio ao padrão brasileiro de documentos editáveis (ABNT NBR ISO/IEC 26300 e ePING), assume ou estimula que as pessoas executem programa privativo de liberdade específico e acaba sendo legível por software de outros fornecedores tão somente por conta de engenharia reversa.
Preenchi a identificação e não há razão para reiterar, para um ato de encerramento, mais dados pessoais que provavelmente serão tratados por terceiros, sobretudo envolvendo transferência internacional, ou seja, Google Workspace etc. onde os armazenam ou processam. Favor considerar dados existentes, sem alteração desde a última atualização.
Como isto veio à mente, manifesto também a revogação de qualquer consentimento para tratamento dos meus dados pessoais, principalmente por terceiros, e peço que sejam eliminados. A LGPD, em vigor há mais de cinco anos, determina e por isso recomendo que passem a solicitar aos demais filiados consentimento expresso e específico sobre o tratamento de seus dados, para que, e quais outros entes são envolvidos. Especialmente se permanecerem as práticas que ensejam forte protesto.
Reforço que o arquivo anexo está assinado digitalmente pela ICPEdu/RNP, o que pode ser conferido em https://verificador.rnp.br/. Sua ampla adoção, aliás, é uma sugestão para atos entre a Comunidade Acadêmica Federada pois dispensa software privativo de liberdade. Diferentemente do assinador Gov.BR que é completamente privativo e chega ao cúmulo de exigir dispositivo móvel que esteja necessariamente sob total controle do duopólio estadunidense.
At.te,
[meu nome]
Parágrafo incluído na citada ficha de desfiliação:
Como prevê o art. 8º, §5º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, declaro revogado qualquer consentimento expresso ou tácito para tratamento dos meus dados pessoais, tanto pela entidade quanto principalmente por terceiros, notadamente Google, e quaisquer outros. Requeiro, nos termos do art. 18 da mesma lei, a eliminação desses dados.