Ao promover a proteção integral, nova Lei brasileira exige proatividade e transparência das empresas de tecnologia e veta coleta de dados pessoais em massa de dados, sem prejudicar a essência comunitária do software livre nem direitos de adultos.

  • stochastic_parrot@sh.itjust.worksOP
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    21 hours ago

    No Android é trivial fazer age check no OS pois Google já empurra uso de conta online e tem uma infra pra verificar CPF. Mas Linux, e outros como os BSDs e Solaris, não tem essa mesma infra.

    Então, é por isso que o professor autor do post menciona a importância do artigo 3 da lei, que tem o seguinte conteúdo:

    Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles devem garantir a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o seu melhor interesse e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, de proteção de dados e de segurança, nos termos definidos nas Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

    Note o uso do termo “proporcional” aqui. Se a medida não é adequada e nem proporcional, ela não tem que ser implementada.

    O MidnightBSD não bloqueou IPs do Brasil por nada.

    Mas aí vc está comparando uma análise feita por um professor doutor em direito constitucional com uma comunidade que provavelmente não tem ninguém que fale português e provavelmente não teve acesso a um advogado com conhecimento de leis brasileiras. Esse alarmismo não está ajudando em nada.

    • Dæmon S.@calckey.world
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      17 hours ago

      @stochastic_parrot@sh.itjust.works @tecnologia@lemmy.eco.br

      Esse alarmismo

      Desculpa a sinceridade e o aparente “alarmismo”, mas quem interpretará o “proporcional” não vai ser o “professor doutor de direito constitucional” muito menos nós, e sim a pessoa juíza onde os casos caírem pra serem julgados.

      E, apesar de sair do escopo da matéria, mas ainda falando de aplicação e interpretação das Leis: da mesma forma que o Artigo 208 do Código Penal foi distorcido pra culpar uma Mãe de Santo por ter processado o motorista da Uber que recusou corrida através de uma mensagem claramente preconceituosa (“sangue de Jesus tem poder, chama outro”) contra praticante de religião de Matriz Afro-brasileira (fonte), ou como o mesmo Artigo 208 foi ignorado na hora de apreender um objeto de culto de um templo (fonte), nada impede o mesmo fenômeno de acontecer com a lei 15.211, cuja redação soa até como se tivesse sido passada a toque de caixa, talvez numa pressa de seguir agenda de outros países (e de corporações que não vêem a hora de ganhar em cima de serviços online de validação, tipo a Persona e o au10tix; acham mesmo que esse serviço de validação de idade vai ser 0800?).

      No fim, não me parece ter nada de proporcional nessas leis de validação de idade que, vale ressaltar, tem sido algo passado quase que simultaneamente em muito país, Austrália, Reino Unido, Canadá, etc., portanto produto gringo importado pelo Brasil. E tem informações circulando na gringa de que essas leis de age check teriam sido lobby de empresas como a Microsoft, mas isso eu não me aprofundei a ler, então não afirmo porque pode ser boato.

      Mas seria alarmismo meu ficar preocupado com meu ostracismo social em um país onde empresa busca até pelo em ovo na vida do candidato pra recusar a vaga de emprego? Seria alarmismo meu a intolerância religiosa estrutural ou a maioria cristã, enquanto praticante solitário de um sistema de crença, quando várias vezes eu já sofri na pele o preconceito religioso estrutural na figura de vizinho e de comerciante e até de psiquiatra? Mas quem não deve não teme, né… E não devo, até eu acabar definitivamente desempregado pro resto da vida porque ninguém vai querer contratar o “adorador de diabo” que sou quando esses dados de validação de idade vazarem pra qualquer empresa de RH ter acesso.