Ao promover a proteção integral, nova Lei brasileira exige proatividade e transparência das empresas de tecnologia e veta coleta de dados pessoais em massa de dados, sem prejudicar a essência comunitária do software livre nem direitos de adultos.
Ao promover a proteção integral, nova Lei brasileira exige proatividade e transparência das empresas de tecnologia e veta coleta de dados pessoais em massa de dados, sem prejudicar a essência comunitária do software livre nem direitos de adultos.
Software livre não corre nenhum risco, o que corre risco são os usuários adultos de sites e sistemas que passarão a exigir que eles comprovem que são adultos, nem todos pornográficos: jogos como LoL passam a ser 18+
Sim, a lei exige que seja usado “apenas o mínimo de informação necessária” pra identificar se a pessoa é adulta ou não. E por acaso a ANPD vai fiscalizar de verdade? Tem pouco tempo que uma empresa que a Discord usava pra fazer essa verificação vazou mais de 70 mil registros, que teoricamente não eram pra estar armazenados. E aí? A ANPD vai fazer o que numa situação dessas?
Outra, os sistemas de reconhecimento facial são risíveis de falhos. Tem vários vídeos no YouTube de gente burlando ele usando fotos ou cenas de jogos.p
@ICastFist@programming.dev @stochastic_parrot@sh.itjust.works
@tecnologia@lemmy.eco.br
A lei inteiro teor menciona, como parte dos “produtos e serviços de tecnologia da informação”, “sistemas operacionais de terminais”. Linux, FreeBSD, illumos, openindianna, entre outros, são “sistemas operacionais de terminais”. GrapheneOS, Librem OS, também.
Exato, e vou além: jogos (e plataformas) envolvendo LGBTQIA+ (e conscientização de coisas como disforia de gênero, conscientização pelo uso de pronomes neutros, etc), jogos envolvendo temas esotéricos e ocultistas (exemplo: “Binding of Isaac”), entre outros.
A lei também exige "mecanismos confiáveis de verificação ", “vedada a autodeclaração”.
O que seriam esses mecanismos?
Reconhecimento facial, CPF, cartão de crédito, coisas que potencialmente violam anonimato e pseudonimato, usado por motivos óbvios por vários tipos de pessoas: jornalistas (cujo princípio de “sigilo da fonte” é sine qua non), vítimas de abusos sexuais (imagine uma mulher tentando denunciar online as agressões de um marido que por ventura é policial e tem acesso ao banco de dados e ferramentas da polícia, tendo o nome dela vinculado à denúncia pro marido saberá que foi ela quem denunciou ele; “mas as crianças estão seguras” /s), pessoas que seguem crenças não-normativas (luciferianismo, quimbanda, wicca, etc.) que, no Brasil, as expõe a ataques e até agressões de fundamentalistas cristãos… Situações que a Lei 15.211 simplesmente ignora ao pregar potencial vetor de desanonimização.
Por enquanto. Porquanto não se fizer que nem o Facebook e fintechs: selfie e documento.