Introdução

Após mais de uma década tentando ignorar essa condição, no início de 2024, enfim decidi buscar o reconhecimento oficial, perante o Estado brasileiro, de que possuo deficiência física, para tentar começar a usufruir de alguns direitos decorrentes disso. Como tive sucesso nesse processo, pelo menos até agora, vejo-me na obrigação de repassar à comunidade um panorama sobre ele. Não é tão complicado, mas poderia ter sido mais tranquilo, com menos contratempos, caso já tivesse o conhecimento.

  • Profissionais como contadores e despachantes às vezes têm alguma noção sobre o tema, entretanto, a não ser que já tenham real experiência, conseguem seguir o preenchimento de formulários, porém, sem uma visão do todo.
  • Há pessoas que prestam serviços especializados de orientação voltada à isenção de impostos para deficientes.

Se você procura esses profissionais com algum objetivo específico, como a compra de veículo com isenção de impostos, vão auxiliar exatamemente nisso, mas você dificilmente conseguirá aproveitar para encaminhar outros aspectos. Além disso, tudo que conseguem realizar, no caso dos primeiros, é preencher formulários como se fossem você, algo que a própria pessoa ou família interessada pode e deve fazer. Os assessores, então, apenas podem indicar os passos a serem seguidos por você, caminho que o texto pretende elucidar.

Um dos direitos das pessoas com deficiência mais procurados, pelo menos por quem possui alguma condição econômica para isso, é a compra de um automóvel com isenção de impostos. Como esse bem é cada vez menos viável aos brasileiros, obter descontos consideráveis pode fazer a diferença entre conseguir ou não um veículo próprio, algo que faz muita falta para quem tem restrições de locomoção, mais grave ainda em localidades afastadas e lamentavelmente desprovidas de transporte coletivo.

Este texto, portanto, tem o intuito de fornecer ideias a quem ainda não passou por isso e não sabe por onde começar nem aonde pode chegar, tentando evitar alguns contratempos com o conhecimento, poupando tempo, estresse e preciosos recursos econômicos. As informações sobre o tema são frequentemente difusas, possuem peculiaridades em cada estado da Federação e, aparentemente, fora dos maiores, há dificuldade adicional de descobrir ao certo como tudo funciona. Porém, não é o bicho de sete cabeças que algumas pessoas pintam. Desde que você saiba de antemão os passos a serem seguidos, não precisará depender tanto dos outros, economizará dinheiro, tempo e neurônios.

Ressalte-se que isto tem como base a recente experiência pessoal sobre deficiência física no estado de Santa Catarina. É provável que outras situações e outros locais tenham procedimentos e requisitos semelhantes, embora não tenhamos como saber ao certo. Também é importante esclarecer que, apesar do objetivo de ajudar, não há quaisquer garantias de êxito. Isso se aplica tanto para este texto, produzido por mero interessado, quanto para os serviços contratados. Não é raro ter que apelar à Justiça para efetivar seus direitos, às vezes indevidamente negados ou inviabilizados pelo Estado. Em caso de dúvida, consulte a legislação, inclusive os regulamentos aplicáveis a sua unidade da Federação, que podem perfeitamente sofrer alterações desde que passei por isso.

Você pode se considerar legalmente deficiente?

Antes de mais nada, deve saber que quem terá condições de oficialmente afirmar se você tem alguma forma de deficiência será a pessoa profissional de medicina da especialidade relacionada. No caso de deficiência física, serão ortopedistas. Então, se já está em atendimento especializado, contínuo ou por algum motivo eventual, especialmente no serviço público, aproveite a oportunidade antecipadamente. Ou busque atendimento desde já para esclarecer com esse tipo de profissional se está nas condições previstas e solicitar de uma vez todos os laudos/atestados/declarações necessários, nos formatos exigidos, dependendo de cada finalidade, que serão listados no decorrer do texto.

Se não souber otimizar o atendimento médico para solicitar todos os documentos na mesma oportunidade, isso pode acabar se tornando a maior perda de tempo e/ou o maior custo de todo o processo, podendo até inviabilizá-lo. Portanto, programe-se para isso o quanto antes.

Para certa finalidade, isenção de ICMS na aquisição de veículo, a ser detalhada posteriormente, o estado, pelo menos o de Santa Catarina, sadicamente exige laudos específicos por não apenas um, mas dois especialistas do SUS, do próprio serviço público ou de estabelecimento conveniado a ele. Se normalmente já é difícil conseguir consultar um… Por isso enfatizo tanto a necessidade de otimizar a oportunidade de atendimento.

Conceito legal de pessoa com deficiência

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015):

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Embora esse conceito geral seja aberto, regulamentos diversos sobre determinados direitos ainda restringem sua aplicação a condições específicas de saúde.

Carteira de Identidade Nacional

Modelo de carteira de identidade nacional contendo, no canto inferior direito, símbolos previstos para diferentes tipos de deficiência

Podemos considerar a Carteira de Identidade Nacional (CIN – o “novo RG”) com simbologia do tipo de deficiência, recentemente padronizada no país, o documento mais básico a ser obtido por todas as pessoas com deficiência permanente. Esta, a princípio, é a forma mais abrangente de reconhecimento formal da condição de pessoa com deficiência pelo Estado brasileiro.

A CIN deveria ser suficiente para o exercício de todos os direitos da pessoa com deficiência. Talvez seja assim um dia. Por enquanto, infelizmente, várias normas ainda dificultam o acesso aos direitos que regulamentam, sendo bastante restritivas, exigindo verdadeiros dossiês em formatos específicos e com validade curta. Mesmo assim, alguns direitos do dia-a-dia, como os referentes a acessibilidade ou preferência de atendimento, já são viabilizados pelo porte da Carteira de Identidade Nacional (o “novo RG”) em que conste o ícone da deficiência, sobretudo quando esta não é facilmente notada. É muito mais prático do que carregar consigo laudos médicos a serem lidos caso uma comprovação seja cobrada.

A imagem acima, modelo geral de CIN extraído do decreto que a regulamenta, contém, no canto inferior direito, todos os ícones previstos para diferentes tipos de deficiência. O que simboliza qualquer deficiência física, por exemplo, é o já notório ♿.

Relação com a fita de girassóis

Paralelamente, um acessório que a legislação também passou a prever recentemente é a fita com desenhos de girassóis para identificar visivelmente a pessoa com deficiência oculta. Embora seja interessante para agilizar ainda mais o cotidiano nesse caso, ela é opcional e não dispensa totalmente um documento comprobatório, necessário caso seja pedido por atendente ou autoridade no local.

Como obter a Identidade com simbologia de deficiência

É preciso solicitar a profissional da medicina especializada o preenchimento de atestado específico para a inclusão do símbolo na Carteira de Identidade. Lembre-se de levar o modelo impresso à consulta médica especializada na área da sua deficiência. Neste caso, tanto faz ser profissional privado ou do serviço público.

E então, quando for requerer a emissão da Identidade, peça a inclusão da deficiência, apresentando o atestado preenchido junto aos demais documentos comuns como certidão de nascimento etc.

Observações

  • Há dois modelos de “atestado/relatório médico” disponibilizados pela Polícia Científica de Santa Catarina. Embora possa utilizar ambos, o que mais precisamos é daquele para inclusão de simbologia de pessoa com deficiência.
    • Além do símbolo que vai aparecer no verso da carteira em qualquer situação, é possível solicitar também o registro de observação de saúde, que não é apenas para fins de deficiência e constará apenas na versão digital da CIN, não na versão física. Para isso, é necessário apresentar conjuntamente o atestado de condição específica de saúde, no caso de SC que possui dois modelos de atestado.
  • Em outros estados, embora talvez sejam utilizados modelos semelhantes, convém confirmar antecipadamente essa informação com o órgão responsável pela emissão da carteira de identidade.

Continua

O texto está em elaboração. Ainda vou escrever aqui pelo menos sobre CNH com observação, isenções de impostos sobre carro e credencial para usar estacionamento especial.

Bibliografia / sugestões de leitura