

a razão de existência da GPLv3 foi para tirar qualquer dúvida sobre exatamente essa questão da Tivoização. já vi gente defender que a GPLv2 já seria suficiente, mas não quero crer que o SFC tenha levado essa tese ao tribunal (ainda que Torvalds tenha dado a entender que sim). quem levantou essa questão, segundo entendo, foi a própria VIZIO, presumivelmente pra saber até onde iriam suas obrigações na provável eventualidade de se confirmar o descumprimento dos termos de licenciamento.
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explorando um pouco mais a ideia de a licença cobrir ou não essa questão… a GPLv2 exige que os scripts de compilação e instalação do software acompanhem o código fonte correspondente (que a VIZIO não disponibilizava). seria muito louco imaginar que a licença exija que os scripts de instalação funcionem para qualquer computador, menos naquele em que o programa original veio, não seria?
o bug de liberdade que a GPLv3 corrigiu foi uma situação semelhante, em que o script de instalação é disponibilizado e funciona, inclusive no computador original, mas o computador original se recusa a executar o programa modificado. era isso que a Tivo fazia, adicionando assinaturas digitais aos binários, que só ela conseguia fazer, e que o seu sistema reconhecia para autorizar a execução de programas. nessa configuração, os programas originais não eram livres.
no caso da VIZIO, o descumprimento da (intenção da) licença era muitíssimo menos sutil. a novidade maior foi mover o processo de descumprimento da licença como terceira parte beneficiária da licença, em vez de como representante do titular do direito autoral. foi uma ideia que eu andei explorando por aqui no Brasil, e sugeri pra Karen Sandler num LibrePlanet. não sei se eles já estavam pensando nisso antes: ela deu uma travada, não sei se porque a sugestão lhe deu muitas ideias, ou se ela já tinha essas muitas ideias mas não podia me contar 😉 mas foi legal ver a ideia ser colocada em prática
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