Presunto Parma, mortadela Bolonha e queijo Feta estão entre as denominações europeias que não poderão ser usadas por fabricantes brasileiros. Mercosul também listou 224 itens protegidos, como a cachaça brasileira.
Sob diferentes regras de transição, especialidades como presunto tipo Parma, champanhe, conhaque, feta, prosecco e mortadela Bolonha entram na lista de proibições (leia mais abaixo), que contempla mais de 350 itens originários dos Estados-membros da União Europeia.



Pah, quer dizer que não vou poder vender queijo caseiro como “Parmigiano Reggiano” se não for feito na região de parma, sacanearam me /s